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OAB questiona no Supremo mudanças introduzidas pela Emenda dos Precatórios

As duas emendas constitucionais que resultaram na chamada Emenda dos Precatórios, ao adiar o pagamento de obrigações estabelecidas na Constituição por parte da União, “violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo”.

Com este argumento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras quatro entidades representativas de servidores ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a Corte considere a nova legislação inválida.

Um dos principais pontos questionados pelas entidades é o limite para desembolsos do governo com precatórios (dívidas do governo surgidas a partir de condenações na Justiça).

A EC 114/2021, de acordo com a ação, ao estabelecer limitação indevida ao pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário, representa inequívoca violação ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2º, CF), que assegura não apenas a independência e a harmonia entre os Poderes, mas, principalmente, a proteção dos indivíduos contra o abuso potencial de um poder absoluto.

“Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, afirma o grupo em nota distribuída à imprensa.

De acordo com as entidades, tal fato se torna ainda mais evidente com a criação da comissão mista para “exame analítico” de precatórios (constante no art. 6º da EC 114/2021), dado que esta, ao prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juízo de órgão eminentemente político, cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos juízes, avaliando o seu mérito.

“O novo dispositivo viola frontalmente o princípio da separação de poderes (art. 2º CF), na medida em que autoriza a invasão da função constitucional típica do Poder Judiciário, eis que lhe compete a palavra final no que tange à expedição o precatório. O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional”, diz a ação.

Além disso, “igualmente configura violação ao espaço de competência atribuído ao Poder Executivo na gestão dos passivos judiciais e nos correspondentes pagamentos, sendo certo que a Advocacia Geral da União, responsável pela representação judicial e extrajudicial da União detém conhecimento e competência constitucional para promover as avaliações de risco e para proceder às respectivas comunicações ao Poder Executivo”.

Para as entidades, a criação da comissão mista, instituída pelo Congresso Nacional, em suposta cooperação com outras instituições é a formação, pelo Estado, “de uma frente institucional para dificultar o acesso do cidadão aos valores que lhe são devidos”.

A ação acrescenta que, considerando a existência de diversos precedentes do Supremo sobre a inconstitucionalidade de Emendas Constitucionais que instituíram moratórias, bem como a impossibilidade fática e jurídica de conferir às dívidas judiciais o mesmo tratamento que é destinado às despesas do Poder Executivo pelas regras do teto de gastos, a medida judicial também se volta à necessidade de interpretar a Emenda Constitucional 95/2016 em conformidade com a Constituição Federal de modo a excluir os precatórios destes limites de endividamento.

“Cabe frisar que não se questiona nesta ação a reformulação do Bolsa Família na forma do Auxílio Brasil, dado que a transferência de renda se comprovou, no tempo, medida imprescindível ao desenvolvimento nacional. Contudo, para tais fins, não se pode admitir, tendo em vista da existência de recursos financeiros em disponibilidade, que alterativas orçamentárias menos onerosas e mais razoáveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que sacrifica o núcleo imutável da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiro nacional e internacional”, afirmam as entidades.

Além da OAB e da AMB, assinam a ação a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (COBRAPOL).

Como a ministra Rosa Weber está relatando uma ação que contesta a PEC dos Precatórios, apresentada pelo PDT, as entidades pediram que a nova ação seja distribuída à magistrada.

Leia nota da OAB com os principais pontos da ação
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ADI 7.047

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jan-13/adi-questiona-mudancas-introduzidas-emenda-precatorios